O Que é Voto em Trânsito?
O voto em trânsito permite que eleitores que estejam fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições possam votar em locais diferentes. Esta opção é especialmente útil para aqueles que se encontram a trabalho, estudo ou viagem longe de sua zona eleitoral habitual. O objetivo é garantir que os cidadãos possam exercer seu direito ao voto, mesmo quando não conseguem comparecer à sua seção de origem.
Quem Pode Solicitar o Voto em Trânsito?
Todo eleitor registrado que ficará temporariamente fora de sua cidade durante as datas de votação pode solicitar o voto em trânsito. Isso inclui trabalhadores, estudantes, e qualquer pessoa que não esteja presente em seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Para participar, o eleitor deve estar em dia com suas obrigações eleitorais e ter a solicitação aprovada pela Justiça Eleitoral.
Como Fazer a Solicitação Online?
A solicitação para votar em trânsito pode ser realizada de duas maneiras: online e presencial. Para a opção online, é necessário ter o e-título, que é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. Com a biometria já cadastrada, o eleitor pode acessar o serviço diretamente pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Durante o processo de solicitação, o eleitor deverá passar por uma validação facial dentro do aplicativo.

Requisitos para Votação em Outro Estado
Os eleitores que indicarem uma cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio poderão votar para todos os cargos em disputa. Isso inclui:
- Deputado Federal
- Deputado Estadual
- Dois Senadores
- Governador
- Presidente da República
Por outro lado, se o eleitor optar por um município em outro estado, a votação ficará limitada somente ao cargo de Presidente da República.
Prazos para Solicitar a Transferência Temporária
O prazo para solicitar o voto em trânsito é até a próxima quinta-feira (20). Este é o último dia para que os eleitores possam pedir a Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE) e garantir sua participação nas eleições. Além disso, alterações no local de votação ou desistências também podem ser feitas até essa data.
Dúvidas Comuns sobre o Voto em Trânsito
É normal que surjam dúvidas sobre como funciona o voto em trânsito. Aqui estão algumas questões frequentes:
- Posso solicitar o voto em trânsito depois do prazo? Não, a solicitação deve ser feita até a data limite estabelecida pela Justiça Eleitoral.
- Como sei se minha solicitação foi aceita? Você pode consultar a situação da sua solicitação pelo e-título ou pelo site do TRE.
- Se eu mudar de ideia, posso cancelar a solicitação? Sim, é possível desistir da transferência até o final do prazo.
Cuidados ao Solicitar a Transferência
Ao fazer sua solicitação para o voto em trânsito, é fundamental apresentar um documento oficial com foto. Além disso, los eleitores devem estar atentos para não deixar a solicitação para os últimos dias, evitando assim qualquer imprevisto que impeça a realização do pedido.
Municipalidades Elegíveis para Voto em Trânsito
A votação em trânsito é permitida nas capitais e em cidades que possuem mais de 100 mil eleitores. No estado do Rio de Janeiro, algumas cidades elegíveis incluem:
- Duque de Caxias
- São Gonçalo
- Nova Iguaçu
- São João de Meriti
- Cabo Frio
- Angra dos Reis
- Barra Mansa
Os eleitores que estiverem em alguma dessas localidades poderão votar em todos os cargos, caso sua escolha esteja dentro do mesmo estado de seu domicílio.
Acessibilidade para Eleitores com Deficiência
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de solicitar a mudança de local de votação para se dirigir a uma seção que possua acessibilidade. Esse pedido também deve ser feito até o dia 20, assim como o voto em trânsito, permitindo que todos possam exercer seu direito de voto de forma inclusiva.
Como Consultar seu Local de Votação
A partir do dia 1° de setembro, os eleitores poderão consultar onde devem votar, seja pelo e-título ou pelo site do TRE-RJ. É importante que todos verifiquem essas informações para que não haja surpresas no dia da votação, considerando que a transferência de seção é temporária e só se aplica para as eleições de 2026.


